Nos últimos anos, temos assistido a uma tendência crecente para a subida de impostos e taxas associados aos bens de consumo nocivos para saude. Concordo plenamente. No entanto, não há, em paralelo, benefícios que promovam estilos de vida saudáveis, nomeadamente a prática de modalidades desportivas. Seria justo que os agregados familiares beneficiassem, em sede de IRS, dos valores dispendidos nas modalidades desportivas (natação, ginasios, ballet, judo, etc…). A medida deveria ser aplicada, independentemente da idade do beneficiário.
24 Abril, 2018
